Como encerrar contrato de energia por assinatura

Encerrar um contrato de energia por assinatura não é regulado pela ANEEL — é um contrato civil entre você e a geradora. A multa por rescisão antecipada, se existir, deve ser proporcional ao tempo restante de fidelidade. O CDC (Art. 51) permite contestar multas abusivas, especialmente as que superam 10% do saldo remanescente. Você também precisa encerrar o CUSD com a distribuidora (REN 1.000/2021, Arts. 140-142), que tem regras próprias. Em 2026, com o Fio B em 60% e subindo para 75% em 2027, rescindir pode ser financeiramente racional se o contrato não proteger você dessa escalada.

Por que o encerramento de contratos de energia por assinatura virou pauta em 2026

Com o Fio B em 60% em 2026 e subindo para 75% em 2027, consumidores descobrem que o desconto real encolheu — e querem saber se vale a pena pagar multa para sair do contrato.

O mercado de energia por assinatura explodiu entre 2022 e 2024, impulsionado por promessas de descontos de 15% a 20% na conta de luz. Milhares de consumidores aderiram sem ler as cláusulas de fidelidade, multa e reajuste.

Agora, em 2026, dois fatores convergem para transformar o encerramento contratual em tema quente. O primeiro é o cronograma da Lei 14.300/2022: o Fio B — parcela da tarifa que a geração compartilhada não compensa — saltou de 45% em 2025 para 60% em 2026, e vai a 75% em 2027. Para contratos em que o consumidor absorve esse custo, o desconto real caiu de forma significativa.

O segundo fator é o amadurecimento do mercado: consumidores que assinaram em 2023-2024 estão saindo do período de fidelidade e reavaliando se o contrato ainda compensa. A pergunta que muitos fazem agora não é 'como economizar mais', mas 'como sair sem pagar uma multa abusiva'.

Base regulatória: Lei 14.300/2022, Art. 27.

O que a ANEEL regula — e o que ela não regula — na sua rescisão

A ANEEL regula apenas o CUSD com a distribuidora (REN 1.000/2021, Arts. 140-142). O contrato de assinatura com a geradora é civil-comercial, regido pelo CDC — a agência não define multa, prazo ou aviso prévio.

Essa é a confusão mais comum entre consumidores e até entre profissionais do setor. Quando você assina um contrato de energia por assinatura, na verdade firma dois vínculos jurídicos distintos. O primeiro é o CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) com a distribuidora local — esse sim é regulado pela ANEEL, via REN 1.000/2021. O encerramento do CUSD segue regras claras: a distribuidora pode cobrar multa de até 3 meses (subgrupo A4) ou 6 meses (demais) de demanda contratada em caso de rescisão antecipada.

O segundo vínculo é o contrato civil-comercial com a geradora ou cooperativa que opera a usina compartilhada. Esse contrato não passa pela ANEEL. A multa por rescisão, o prazo de fidelidade, o aviso prévio e as condições de portabilidade são definidos exclusivamente entre as partes, com o CDC como baliza legal.

A ANEEL não fixa multa máxima, não define prazo de fidelidade e não media disputas entre consumidor e geradora. Se você está insatisfeito, o caminho não é a ouvidoria da agência — é a negociação direta, o Procon ou o Judiciário.

Base regulatória: REN ANEEL nº 1.000/2021.

Multa por rescisão antecipada: o que o contrato diz e o que a lei permite contestar

A multa típica é um percentual sobre as parcelas restantes da fidelidade. O CDC (Art. 51, IV) e o STJ consideram abusiva multa acima de 10% do saldo remanescente — mas a cláusula é exequível até ser contestada.

Os contratos de energia por assinatura variam muito. Alguns preveem multa de 10% a 20% do saldo remanescente; outros estipulam 100% do valor restante como cláusula penal por perdas e danos. Não há uma regra setorial que defina o teto — o limite é o que o CDC considera abusivo.

O Art. 51, inciso IV, do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam 'obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada'. O STJ consolidou o entendimento de que multas superiores a 10% do saldo remanescente são desproporcionais e passíveis de revisão judicial.

Na prática, porém, a cláusula é cobrada enquanto não for contestada. Se você receber uma cobrança de multa que considera abusiva, tem três caminhos: negociar um valor reduzido com a geradora (muitas aceitam 10% para evitar litígio), registrar reclamação no Procon, ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível. O custo de contestar judicialmente é baixo para valores até 40 salários mínimos, mas o tempo de resolução pode levar meses.

O passo a passo para encerrar o contrato sem surpresas

Solicite o cancelamento por escrito com aviso prévio, negocie a multa, use os créditos acumulados antes de sair, e encerre o CUSD com a distribuidora separadamente. Não cancele só a assinatura.

O processo tem quatro etapas que poucos consumidores conhecem de antemão. Primeiro: leia o contrato e identifique o prazo de aviso prévio (30 a 60 dias, tipicamente) e a fórmula da multa. Envie a solicitação de cancelamento por escrito — e-mail com confirmação de leitura ou carta com AR —, nunca por telefone.

Segundo: negocie a multa. Se o valor parecer abusivo, ofereça 10% do saldo remanescente como proposta. Muitas geradoras aceitam para evitar reclamação no Procon. Terceiro: antes de rescindir, use os créditos acumulados na distribuidora. Os créditos do SCEE têm validade de 60 meses, mas ao encerrar o CUSD você perde o direito de compensá-los. Se possível, espere um ou dois ciclos de faturamento para consumir o saldo.

Quarto: após o cancelamento da assinatura, solicite o encerramento do CUSD junto à distribuidora. Se você só cancelar a assinatura, o CUSD pode continuar ativo e a distribuidora pode seguir aplicando rateios de créditos de outras usinas do grupo — o que gera uma fatura confusa nos meses seguintes. A distribuidora pode cobrar multa pelo encerramento antecipado do CUSD, conforme a REN 1.000/2021.

Quando rescindir é a decisão financeiramente correta — mesmo pagando multa

Se o contrato transfere o aumento do Fio B para você, o desconto real encolhe ano a ano. Pagar a multa para sair agora pode ser mais barato que ficar pagando uma fatura que só aumenta.

Aqui está o ponto que o mercado de energia por assinatura não gosta de discutir. Em 2026, o Fio B já está em 60%. Em 2027, sobe para 75%. Em 2028, para 90%. Se o seu contrato não tem uma cláusula que obrigue a geradora a absorver essa escalada — e muitos não têm —, o desconto que você recebe hoje é menor que o prometido na assinatura, e vai encolher mais nos próximos dois anos.

Faça a conta: suponha um contrato com desconto nominal de 18% sobre a fatura total. Com Fio B em 60%, o desconto real sobre a energia compensável cai para algo entre 10% e 12%. Em 2028, com Fio B em 90%, esse desconto real pode chegar a 5% ou menos. Se a multa para rescindir agora é, digamos, R$ 800, e você economizaria R$ 150 por mês num contrato melhor, o payback da multa é de 5 a 6 meses. Depois disso, você sai ganhando.

A decisão correta depende de três variáveis: o valor da multa, o desconto real atual do seu contrato, e a projeção desse desconto para 2027-2028 com a escalada do Fio B. Se a geradora não absorve o Fio B, rescindir agora pode ser a escolha mais racional.

O que ninguém te conta na hora de assinar — e você descobre na hora de sair

A proteção real do consumidor não está na ANEEL, mas na disposição de contestar cláusulas abusivas com base no CDC. E a pergunta decisiva não é sobre a multa, mas sobre quem absorve o Fio B.

O mercado de energia por assinatura cresceu rápido, e crescimento rápido raramente vem acompanhado de contratos bem desenhados para o consumidor. Muitos contratos-padrão do setor têm três características que só aparecem na hora da rescisão. A primeira é a multa de 100% do valor remanescente — legalmente questionável, mas cobrada enquanto não contestada. A segunda é a ausência de cláusula de portabilidade: se você mudar de imóvel, não leva o contrato.

A terceira — e mais grave — é a omissão sobre quem absorve o Fio B. O contrato promete '18% de desconto', mas não diz que esse percentual é sobre a fatura cheia de hoje, e que o desconto real cairá conforme o Fio B subir. O consumidor descobre isso 18 meses depois, quando a conta começa a subir e o desconto não acompanha.

A pergunta estratégica para quem está pensando em rescindir agora é: 'esse contrato me protege da escalada do Fio B até 2028?' Se a resposta for não, a rescisão — mesmo com multa — pode ser o menor dos prejuízos. E para quem está pensando em assinar um novo contrato, a pergunta deve ser feita antes, não depois.

Para entender melhor

Encerrar um contrato de energia por assinatura é como cancelar um plano de internet: a ANEEL regula o poste e o fio que chega na sua casa (o CUSD), mas o contrato com a operadora é um acordo civil entre você e ela — regido pelo CDC, não pela agência reguladora.

Equívocos comuns

A ANEEL define a multa máxima que pode ser cobrada na rescisão

A ANEEL não regula a relação entre consumidor e geradora de energia por assinatura. A multa é definida em contrato civil e contestável com base no CDC (Art. 51). O que a ANEEL regula é o CUSD com a distribuidora — um contrato separado.

Se eu cancelar a assinatura, minha conta de luz volta ao normal automaticamente

Não. Você precisa solicitar o encerramento do CUSD com a distribuidora separadamente. Se só cancelar a assinatura, o CUSD continua ativo e a distribuidora pode continuar aplicando o rateio de créditos de outras usinas do grupo, gerando confusão na fatura.

Tenho 7 dias para desistir do contrato depois de assinar

O direito de arrependimento (CDC Art. 49) vale apenas para contratações fora do estabelecimento comercial — 100% online ou por telefone. Se houve visita técnica presencial ou assinatura com testemunhas, o prazo de 7 dias não se aplica.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de aviso prévio típico para encerrar a assinatura?

O aviso prévio varia de 30 a 60 dias, conforme o contrato. Prazos superiores a 60 dias podem ser contestados como abusivos com base no CDC. Verifique o contrato — alguns exigem aviso por escrito com confirmação de recebimento.

Posso transferir o contrato para outro imóvel em vez de rescindir?

Depende da cláusula de portabilidade. Nem toda empresa oferece. Quando existe, a transferência só vale para imóveis na mesma área de concessão da distribuidora. Se o contrato não prevê portabilidade, a rescisão é o único caminho.

O que acontece com os créditos que acumulei na distribuidora?

Os créditos do SCEE têm validade de 60 meses e ficam vinculados à unidade consumidora, não ao contrato de assinatura. Ao encerrar o CUSD, você perde o direito de usar esses créditos. Por isso, é melhor usar o saldo antes de rescindir.

A multa de 100% do valor restante é legal?

É prevista em alguns contratos, mas é questionável judicialmente. O STJ e o CDC (Art. 51, IV) consideram abusiva multa que exceda 10% do saldo remanescente. Enquanto não contestada, a cláusula é exequível — mas você pode buscar a revisão na Justiça.