A modalidade pela qual a OpenGD opera foi criada por lei federal em janeiro de 2022. A Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, consolidou uma modalidade chamada geração distribuída compartilhada, que já existia em resoluções anteriores da ANEEL e passou a ter força de lei. A ideia central é simples e, uma vez entendida, irreversível: se uma usina de fonte renovável gera energia e injeta essa energia na rede da distribuidora local, ela gera créditos de energia. Esses créditos podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras que não estão no mesmo endereço da usina — desde que estejam na mesma área de concessão da mesma distribuidora.
Em outras palavras: a usina pode estar em um município, e quem se beneficia dela pode estar em outro, contanto que os dois estejam sob a mesma distribuidora. Isso resolve o problema mais antigo da energia solar para o consumidor comum — o fato de que a maioria das pessoas e das empresas não tem telhado, capital ou interesse em instalar a própria usina. Com a geração compartilhada, você consome energia gerada em uma usina da qual você é beneficiário, sem precisar ser dono dela e sem precisar que ela esteja no seu telhado.
A OpenGD opera esse modelo em duas áreas de concessão: Copel-DIS, no Paraná, e Energisa-MS, no Mato Grosso do Sul. Qualquer cliente que recebe sua conta de luz por uma dessas duas distribuidoras pode ser atendido por nós. Clientes de outras distribuidoras, mesmo em estados vizinhos, não podem — essa é uma restrição da lei, não nossa.