ANEEL e a regulação da geração distribuída em 2026: o que já está definido e o que ainda está em aberto

**Publicado em 15 de abril de 2026 · Yan Vieira Dalmina · Leitura: 8 min · Cluster: Regulação** --- **Resumo**: A ANEEL não publicou novas resoluções normativas específicas para geração distribuída em 2026. O cenário regulatório atual segue a Lei 14.300/2022 e as resoluções já em vigor — principalmente a REN 1.000/2021 (condições gerais de fornecimento) e a REN 1.059/2023 (regras de conexão e faturamento de micro e minigeração distribuída). Para 2026, o que já está definido é o cronograma do Fio B (60% devido sobre energia compensada) e a manutenção das classes GD I, GD II e GD III. O grande ponto em aberto é a definição das regras tarifárias permanentes para 2029 em diante, que depende de um estudo de valoração dos custos e benefícios da GD ainda não concluído. --- ## Sumário - [Por que não há resolução nova da ANEEL para GD em 2026](#por-que-nao-ha) - [O que já está definido para 2026: o cronograma do Fio B](#cronograma-fio-b-2026) - [As resoluções vigentes: REN 1.000/2021 e REN 1.059/2023](#resolucoes-vigentes) - [O que ainda está em aberto: as regras para 2029 em diante](#regras-2029) - [Como a ANEEL regula a GD hoje: instrumentos e prazos](#instrumentos-aneel) - [O que esperar da ANEEL em 2026–2028](#expectativas-2026-2028) --- ## Por que não há resolução nova da ANEEL para GD em 2026 A pergunta "qual é a resolução da ANEEL para geração distribuída em 2026?" parte de um equívoco comum: a ideia de que a ANEEL publica uma nova norma a cada ano para regular o setor. Não é assim que funciona. A regulação da geração distribuída no Brasil é estruturada em **três camadas**: 1. **Lei federal** (Lei 14.300/2022) — estabelece o marco legal, define direitos, obrigações e o cronograma de transição tarifária até 2028 2. **Resoluções normativas da ANEEL** — detalham a operação, os procedimentos, os prazos, as fórmulas 3. **Normas técnicas das concessionárias** (PRODIST) — implementam as regras da ANEEL em cada área de concessão A Lei 14.300/2022, sancionada em janeiro de 2022, tem vigência de longo prazo. Ela não precisa ser renovada anualmente. Da mesma forma, as resoluções da ANEEL que a regulamentam — principalmente a REN 1.000/2021 e a REN 1.059/2023 — também não têm data de expiração anual. **Em 2026, não há uma "nova resolução" porque as regras fundamentais já estão estabelecidas.** O que muda ano a ano é a aplicação do cronograma do Fio B, que está previsto na própria lei — não depende de nova resolução. Isso não significa que a ANEEL está inativa. A agência continua publicando resoluções sobre temas específicos (ajustes tarifários, encargos setoriais, procedimentos de medição), mas não uma resolução geral "sobre geração distribuída" para cada ano. ## O que já está definido para 2026: o cronograma do Fio B Para unidades classificadas como **GD II** — ou seja, a maioria das novas conexões de geração distribuída feitas após 7 de janeiro de 2023 — o ano de 2026 traz uma mudança concreta: o percentual do Fio B devido sobre a energia compensada sobe para **60%**. Esse aumento está previsto no Art. 27 da Lei 14.300/2022 e não depende de nova regulamentação da ANEEL. É automático. | Ano | Percentual do Fio B devido sobre energia compensada | |---|---| | 2023 | 15% | | 2024 | 30% | | 2025 | 45% | | **2026** | **60%** | | 2027 | 75% | | 2028 | 90% | | 2029 em diante | A ser definido pela ANEEL | **O que isso significa na prática**: - Para cada kWh injetado na rede e compensado no consumo, o consumidor paga 60% do valor da TUSD Fio B correspondente - A economia real da geração distribuída em 2026 é menor do que era em 2023, e continuará caindo até 2028 - Quem opera GD compartilhada precisa recalcular os descontos oferecidos aos clientes, porque a base tarifária muda Esse é o principal "evento regulatório" de 2026 para a geração distribuída. Não é uma resolução nova — é a aplicação de uma regra que já existe desde 2022. ## As resoluções vigentes: REN 1.000/2021 e REN 1.059/2023 Embora não haja uma "resolução da ANEEL para 2026", duas resoluções normativas continuam sendo as referências técnicas centrais para a operação da geração distribuída: **REN 1.000/2021** — "Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica" - Publicada em dezembro de 2021, antes da Lei 14.300 - Consolida direitos e deveres de consumidores e distribuidoras - Define regras de faturamento, medição, religamento, suspensão do fornecimento - Para GD, estabelece a estrutura geral da relação entre gerador e concessionária **REN 1.059/2023** — "Regras de Conexão e Faturamento de Micro e Minigeração Distribuída" - Publicada em fevereiro de 2023, para regulamentar a Lei 14.300 - Detalha o funcionamento do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) - Define como calcular excedentes, aplicar fatores de ajuste, tratar faturamento de grupo A como grupo B - Estabelece procedimentos de cadastro para cada modalidade (autoconsumo local, remoto, geração compartilhada, empreendimento de múltiplas unidades) Essas duas resoluções, juntas com a Lei 14.300, formam o **triângulo regulatório** da geração distribuída brasileira em 2026. Nenhuma delas é específica para 2026 — mas todas se aplicam integralmente. ## O que ainda está em aberto: as regras para 2029 em diante O verdadeiro ponto de atenção regulatória para 2026 não é o que já está definido, mas o que **ainda não está**. A Lei 14.300 estabeleceu um cronograma de transição tarifária que vai até 2028. A partir de **1º de janeiro de 2029**, a ANEEL deve definir as regras tarifárias permanentes para a geração distribuída, com base em um estudo chamado **"valoração dos custos e benefícios da GD"**. Esse estudo, que deve quantificar o impacto real da GD sobre as redes de distribuição e sobre os demais consumidores, ainda não foi concluído em versão final. Quando estiver pronto, servirá de base para a ANEEL decidir: - Qual será o percentual definitivo do Fio B (ou equivalente) devido sobre a energia compensada após 2028 - Se haverá outros encargos ou componentes tarifários aplicáveis - Se as regras de compensação (SCEE) serão mantidas, modificadas ou substituídas **Isso é o maior risco regulatório do setor atualmente.** Empresas que operam GD compartilhada com contratos de longo prazo (5+ anos) estão assumindo um risco: se as regras pós-2028 forem significativamente mais restritivas, a economia prometida ao cliente pode não se materializar. Em 2026, a expectativa é que a ANEEL avance na discussão desse estudo e comece a sinalizar as direções que tomará. Mas até o momento, não há sinalização pública clara. ## Como a ANEEL regula a GD hoje: instrumentos e prazos Para entender por que não há uma "resolução para 2026", vale mapear como a ANEEL regula o setor na prática: **Resoluções Normativas (RN)** - São as normas de maior hierarquia dentro da ANEEL - Têm processo de elaboração longo (consultas públicas, audiências, análise técnica) - Não são anuais — são publicadas quando há necessidade de mudança estrutural - Exemplos: REN 1.000/2021, REN 1.059/2023 **Notas Técnicas (NT)** - Orientações sobre aplicação de resoluções - Mais ágeis que resoluções - Exemplo: NT que detalha como calcular o fator de ajuste do Fio B **Portarias e Deliberações** - Decisões administrativas sobre temas específicos - Exemplo: portaria que define data de reajuste tarifário de uma concessionária **PRODIST (Procedimentos de Distribuição)** - Normas técnicas que cada concessionária elabora seguindo diretrizes da ANEEL - São aprovadas pela ANEEL e valem para aquela concessionária específica - Exemplo: PRODIST da Copel, da Energisa, da Cemig Em 2026, a ANEEL continua usando todos esses instrumentos. O que não existe é uma **RN nova "sobre GD"** — porque as RNs existentes ainda estão em vigor e cobrem o necessário. ## O que esperar da ANEEL em 2026–2028 Com base no ciclo regulatório observado, é possível projetar o que a ANEEL deve fazer nos próximos anos em relação à geração distribuída: **2026** - Aplicação automática do cronograma do Fio B (60%) - Possível publicação de notas técnicas ou ajustes em PRODISTs para esclarecer dúvidas operacionais - Avanço nos trabalhos do estudo de valoração dos custos e benefícios da GD - Eventuais resoluções sobre temas periféricos (medição inteligente, qualidade de energia, encargos) **2027** - Aplicação do cronograma do Fio B (75%) - Possível consulta pública sobre as regras pós-2028 - Publicação de versão preliminar do estudo de valoração **2028** - Aplicação do cronograma do Fio B (90%) - Publicação da resolução normativa que define as regras permanentes para 2029 em diante - Período de transição para adaptação do mercado **O ponto crucial**: qualquer mudança regulatória significativa para o período pós-2028 precisa ser publicada com **antecedência mínima de 12 meses** para dar segurança jurídica ao mercado. Isso significa que, se a ANEEL quiser mudar as regras para 2029, precisa publicar a resolução correspondente até o final de 2027, no máximo. --- ## Perguntas frequentes **Existe uma resolução da ANEEL específica para geração distribuída em 2026?** Não. A regulação da GD em 2026 segue a Lei 14.300/2022 e as resoluções já em vigor: REN 1.000/2021 e REN 1.059/2023. Não há uma nova resolução "para 2026". **O que muda na GD em 2026 por determinação da ANEEL?** O principal é o aumento do percentual do Fio B devido sobre energia compensada, que sobe para 60%. Essa mudança está prevista na Lei 14.300, não em resolução nova da ANEEL. **A ANEEL vai publicar novas regras para GD em 2026?** É possível que publique ajustes técnicos, notas técnicas ou alterações em PRODISTs, mas não uma resolução normativa estrutural nova. A grande mudança regulatória — as regras para 2029 em diante — deve vir entre 2027 e 2028. **Onde encontro as resoluções da ANEEL sobre geração distribuída?** No site oficial da ANEEL (www.aneel.gov.br), seção "Legislação". As principais são a [REN 1.000/2021](https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html) e a [REN 1.059/2023](https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.html). **O estudo de valoração dos custos e benefícios da GD já foi publicado?** Não em versão final. A ANEEL tem grupos de trabalho discutindo a metodologia, mas o estudo completo ainda não foi divulgado. É um dos temas mais importantes a acompanhar em 2026–2027. --- ## Sobre o autor **Yan Vieira Dalmina** é CEO da Involt Engenharia e operador da OpenGD. Engenheiro eletricista, atua há mais de 8 anos no projeto, execução e operação de usinas fotovoltaicas de geração distribuída no Paraná e em Mato Grosso do Sul. Escreve sobre regulação de GD, economia real de energia solar e qualidade de energia elétrica. --- ## Referências - [Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm) — texto integral - [REN ANEEL nº 1.000/2021](https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html) — condições gerais de fornecimento - [REN ANEEL nº 1.059/2023](https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.html) — regras de conexão e faturamento de MMGD - [Página ANEEL sobre geração distribuída](https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida) — visão geral oficial --- ## Histórico de atualizações - **15/04/2026** — publicação original --- ## Leitura relacionada - [Marco Legal da GD: o que a Lei 14.300 mudou na prática](/blog/marco-legal-geracao-distribuida) - [Fio B explicado: por que sua economia real é menor do que prometem](/blog/fio-b-explicado) - [REN 1000 e REN 1059: o que cada uma regula na geração distribuída](/blog/ren-1000-ren-1059-aneel) - [Cronograma do Fio B: o que muda em 2026, 2027 e 2028](/blog/cronograma-fio-b-2026-2028)