ANEEL e a regulação da geração distribuída em 2026: o que já está definido e o que ainda está em aberto

Publicado em 15 de abril de 2026 · Yan Vieira Dalmina · Leitura: 8 min · Cluster: Regulação


Resumo: A ANEEL não publicou novas resoluções normativas específicas para geração distribuída em 2026. O cenário regulatório atual segue a Lei 14.300/2022 e as resoluções já em vigor — principalmente a REN 1.000/2021 (condições gerais de fornecimento) e a REN 1.059/2023 (regras de conexão e faturamento de micro e minigeração distribuída). Para 2026, o que já está definido é o cronograma do Fio B (60% devido sobre energia compensada) e a manutenção das classes GD I, GD II e GD III. O grande ponto em aberto é a definição das regras tarifárias permanentes para 2029 em diante, que depende de um estudo de valoração dos custos e benefícios da GD ainda não concluído.


Sumário


Por que não há resolução nova da ANEEL para GD em 2026

A pergunta "qual é a resolução da ANEEL para geração distribuída em 2026?" parte de um equívoco comum: a ideia de que a ANEEL publica uma nova norma a cada ano para regular o setor. Não é assim que funciona.

A regulação da geração distribuída no Brasil é estruturada em três camadas:

  1. Lei federal (Lei 14.300/2022) — estabelece o marco legal, define direitos, obrigações e o cronograma de transição tarifária até 2028
  2. Resoluções normativas da ANEEL — detalham a operação, os procedimentos, os prazos, as fórmulas
  3. Normas técnicas das concessionárias (PRODIST) — implementam as regras da ANEEL em cada área de concessão

A Lei 14.300/2022, sancionada em janeiro de 2022, tem vigência de longo prazo. Ela não precisa ser renovada anualmente. Da mesma forma, as resoluções da ANEEL que a regulamentam — principalmente a REN 1.000/2021 e a REN 1.059/2023 — também não têm data de expiração anual.

Em 2026, não há uma "nova resolução" porque as regras fundamentais já estão estabelecidas. O que muda ano a ano é a aplicação do cronograma do Fio B, que está previsto na própria lei — não depende de nova resolução.

Isso não significa que a ANEEL está inativa. A agência continua publicando resoluções sobre temas específicos (ajustes tarifários, encargos setoriais, procedimentos de medição), mas não uma resolução geral "sobre geração distribuída" para cada ano.

O que já está definido para 2026: o cronograma do Fio B

Para unidades classificadas como GD II — ou seja, a maioria das novas conexões de geração distribuída feitas após 7 de janeiro de 2023 — o ano de 2026 traz uma mudança concreta: o percentual do Fio B devido sobre a energia compensada sobe para 60%.

Esse aumento está previsto no Art. 27 da Lei 14.300/2022 e não depende de nova regulamentação da ANEEL. É automático.

Ano Percentual do Fio B devido sobre energia compensada
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
2029 em diante A ser definido pela ANEEL

O que isso significa na prática:

  • Para cada kWh injetado na rede e compensado no consumo, o consumidor paga 60% do valor da TUSD Fio B correspondente
  • A economia real da geração distribuída em 2026 é menor do que era em 2023, e continuará caindo até 2028
  • Quem opera GD compartilhada precisa recalcular os descontos oferecidos aos clientes, porque a base tarifária muda

Esse é o principal "evento regulatório" de 2026 para a geração distribuída. Não é uma resolução nova — é a aplicação de uma regra que já existe desde 2022.

As resoluções vigentes: REN 1.000/2021 e REN 1.059/2023

Embora não haja uma "resolução da ANEEL para 2026", duas resoluções normativas continuam sendo as referências técnicas centrais para a operação da geração distribuída:

REN 1.000/2021 — "Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica"

  • Publicada em dezembro de 2021, antes da Lei 14.300
  • Consolida direitos e deveres de consumidores e distribuidoras
  • Define regras de faturamento, medição, religamento, suspensão do fornecimento
  • Para GD, estabelece a estrutura geral da relação entre gerador e concessionária

REN 1.059/2023 — "Regras de Conexão e Faturamento de Micro e Minigeração Distribuída"

  • Publicada em fevereiro de 2023, para regulamentar a Lei 14.300
  • Detalha o funcionamento do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)
  • Define como calcular excedentes, aplicar fatores de ajuste, tratar faturamento de grupo A como grupo B
  • Estabelece procedimentos de cadastro para cada modalidade (autoconsumo local, remoto, geração compartilhada, empreendimento de múltiplas unidades)

Essas duas resoluções, juntas com a Lei 14.300, formam o triângulo regulatório da geração distribuída brasileira em 2026. Nenhuma delas é específica para 2026 — mas todas se aplicam integralmente.

O que ainda está em aberto: as regras para 2029 em diante

O verdadeiro ponto de atenção regulatória para 2026 não é o que já está definido, mas o que ainda não está.

A Lei 14.300 estabeleceu um cronograma de transição tarifária que vai até 2028. A partir de 1º de janeiro de 2029, a ANEEL deve definir as regras tarifárias permanentes para a geração distribuída, com base em um estudo chamado "valoração dos custos e benefícios da GD".

Esse estudo, que deve quantificar o impacto real da GD sobre as redes de distribuição e sobre os demais consumidores, ainda não foi concluído em versão final. Quando estiver pronto, servirá de base para a ANEEL decidir:

  • Qual será o percentual definitivo do Fio B (ou equivalente) devido sobre a energia compensada após 2028
  • Se haverá outros encargos ou componentes tarifários aplicáveis
  • Se as regras de compensação (SCEE) serão mantidas, modificadas ou substituídas

Isso é o maior risco regulatório do setor atualmente. Empresas que operam GD compartilhada com contratos de longo prazo (5+ anos) estão assumindo um risco: se as regras pós-2028 forem significativamente mais restritivas, a economia prometida ao cliente pode não se materializar.

Em 2026, a expectativa é que a ANEEL avance na discussão desse estudo e comece a sinalizar as direções que tomará. Mas até o momento, não há sinalização pública clara.

Como a ANEEL regula a GD hoje: instrumentos e prazos

Para entender por que não há uma "resolução para 2026", vale mapear como a ANEEL regula o setor na prática:

Resoluções Normativas (RN)

  • São as normas de maior hierarquia dentro da ANEEL
  • Têm processo de elaboração longo (consultas públicas, audiências, análise técnica)
  • Não são anuais — são publicadas quando há necessidade de mudança estrutural
  • Exemplos: REN 1.000/2021, REN 1.059/2023

Notas Técnicas (NT)

  • Orientações sobre aplicação de resoluções
  • Mais ágeis que resoluções
  • Exemplo: NT que detalha como calcular o fator de ajuste do Fio B

Portarias e Deliberações

  • Decisões administrativas sobre temas específicos
  • Exemplo: portaria que define data de reajuste tarifário de uma concessionária

PRODIST (Procedimentos de Distribuição)

  • Normas técnicas que cada concessionária elabora seguindo diretrizes da ANEEL
  • São aprovadas pela ANEEL e valem para aquela concessionária específica
  • Exemplo: PRODIST da Copel, da Energisa, da Cemig

Em 2026, a ANEEL continua usando todos esses instrumentos. O que não existe é uma RN nova "sobre GD" — porque as RNs existentes ainda estão em vigor e cobrem o necessário.

O que esperar da ANEEL em 2026–2028

Com base no ciclo regulatório observado, é possível projetar o que a ANEEL deve fazer nos próximos anos em relação à geração distribuída:

2026

  • Aplicação automática do cronograma do Fio B (60%)
  • Possível publicação de notas técnicas ou ajustes em PRODISTs para esclarecer dúvidas operacionais
  • Avanço nos trabalhos do estudo de valoração dos custos e benefícios da GD
  • Eventuais resoluções sobre temas periféricos (medição inteligente, qualidade de energia, encargos)

2027

  • Aplicação do cronograma do Fio B (75%)
  • Possível consulta pública sobre as regras pós-2028
  • Publicação de versão preliminar do estudo de valoração

2028

  • Aplicação do cronograma do Fio B (90%)
  • Publicação da resolução normativa que define as regras permanentes para 2029 em diante
  • Período de transição para adaptação do mercado

O ponto crucial: qualquer mudança regulatória significativa para o período pós-2028 precisa ser publicada com antecedência mínima de 12 meses para dar segurança jurídica ao mercado. Isso significa que, se a ANEEL quiser mudar as regras para 2029, precisa publicar a resolução correspondente até o final de 2027, no máximo.


Perguntas frequentes

Existe uma resolução da ANEEL específica para geração distribuída em 2026? Não. A regulação da GD em 2026 segue a Lei 14.300/2022 e as resoluções já em vigor: REN 1.000/2021 e REN 1.059/2023. Não há uma nova resolução "para 2026".

O que muda na GD em 2026 por determinação da ANEEL? O principal é o aumento do percentual do Fio B devido sobre energia compensada, que sobe para 60%. Essa mudança está prevista na Lei 14.300, não em resolução nova da ANEEL.

A ANEEL vai publicar novas regras para GD em 2026? É possível que publique ajustes técnicos, notas técnicas ou alterações em PRODISTs, mas não uma resolução normativa estrutural nova. A grande mudança regulatória — as regras para 2029 em diante — deve vir entre 2027 e 2028.

Onde encontro as resoluções da ANEEL sobre geração distribuída? No site oficial da ANEEL (www.aneel.gov.br), seção "Legislação". As principais são a REN 1.000/2021 e a REN 1.059/2023.

O estudo de valoração dos custos e benefícios da GD já foi publicado? Não em versão final. A ANEEL tem grupos de trabalho discutindo a metodologia, mas o estudo completo ainda não foi divulgado. É um dos temas mais importantes a acompanhar em 2026–2027.


Sobre o autor

Yan Vieira Dalmina é CEO da Involt Engenharia e operador da OpenGD. Engenheiro eletricista, atua há mais de 8 anos no projeto, execução e operação de usinas fotovoltaicas de geração distribuída no Paraná e em Mato Grosso do Sul. Escreve sobre regulação de GD, economia real de energia solar e qualidade de energia elétrica.


Referências


Histórico de atualizações

  • 15/04/2026 — publicação original

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