A OpenGD opera sob o regime de geração distribuída compartilhada previsto na Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, e regulamentada pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 1.000/2021 e atos subsequentes. Essa modalidade permite que uma ou mais usinas de fonte renovável injetem energia na rede da distribuidora local, e que os créditos resultantes sejam compensados em unidades consumidoras diferentes daquela onde a energia é fisicamente gerada, desde que dentro da mesma área de concessão.
Na prática: nossas usinas geram; a distribuidora local (Copel-DIS no Paraná, Energisa-MS no Mato Grosso do Sul) recebe essa injeção e converte em créditos de energia; esses créditos são alocados, mensalmente, às unidades consumidoras que aderiram à operação. Nada disso depende de interpretação favorável ou de zona cinzenta regulatória. É o modelo explicitamente previsto em lei federal e operado por dezenas de agentes no país — inclusive nossos concorrentes.