Conformidade e governança

O que sustenta juridicamente o que oferecemos.

Esta página existe para responder, com precisão, às perguntas que um cliente cético, um auditor, ou um advogado fariam sobre a operação da OpenGD antes de recomendá-la. Se você chegou aqui porque alguém te mandou um link durante uma análise de fornecedor, você está no lugar certo. Se chegou por curiosidade, provavelmente vai querer ler em vez disso a página sobre como a operação funciona.

A OpenGD opera sob o regime de geração distribuída compartilhada previsto na Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, e regulamentada pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 1.000/2021 e atos subsequentes. Essa modalidade permite que uma ou mais usinas de fonte renovável injetem energia na rede da distribuidora local, e que os créditos resultantes sejam compensados em unidades consumidoras diferentes daquela onde a energia é fisicamente gerada, desde que dentro da mesma área de concessão.

Na prática: nossas usinas geram; a distribuidora local (Copel-DIS no Paraná, Energisa-MS no Mato Grosso do Sul) recebe essa injeção e converte em créditos de energia; esses créditos são alocados, mensalmente, às unidades consumidoras que aderiram à operação. Nada disso depende de interpretação favorável ou de zona cinzenta regulatória. É o modelo explicitamente previsto em lei federal e operado por dezenas de agentes no país — inclusive nossos concorrentes.

A Lei 14.300 exige que a modalidade de geração compartilhada seja operacionalizada por meio de uma figura jurídica de associação ou cooperativa entre os consumidores beneficiários. A OpenGD cumpre esse requisito por meio da Integra Cooperativa de Energia Solar (Paraná) e da Associação OpenGD MS I (Mato Grosso do Sul). Esses são os veículos jurídicos pelos quais a operação se enquadra no que a lei exige.

Fazemos questão de separar duas coisas que costumam ser confundidas. Cooperativa é a modalidade jurídica pela qual a operação se estrutura para cumprir a lei. Não é a forma como nos apresentamos no mercado. No mercado, somos uma gestora — ou seja, um prestador de serviços de gestão de energia, com padrão operacional, governança interna, responsáveis técnicos nomeados e processos auditáveis. Essa distinção não é cosmética: ela reflete o fato de que operamos com a disciplina de uma empresa prestadora de serviços, enquanto atendemos aos requisitos legais de uma cooperativa. As duas coisas coexistem, e é saudável que coexistam.

A palavra transparência é usada por praticamente todos os agentes do setor de geração distribuída compartilhada, e por isso perdeu significado útil. Preferimos um termo menos elegante e mais verificável: auditabilidade.

A OpenGD atende, via processo formal de credenciamento, unidades da RD Saúde — controladora da Droga Raia e da Drogasil, maior rede de farmácias do Brasil em número de lojas e uma empresa listada no Novo Mercado da B3 sob o código RADL3. Empresas listadas em bolsa são obrigadas, por regulação da CVM e por padrões contábeis internacionais, a justificar cada fornecedor relevante em suas demonstrações financeiras públicas. Isso significa que, para ser fornecedor de uma unidade da RD, uma gestora de energia precisa passar por processos de due diligence que incluem análise de conformidade regulatória, verificação de capacidade técnica, revisão de contratos e validação contábil recorrente. A OpenGD passa por esse crivo.

O fato de atendermos unidades dessa rede é público e verificável — não por declaração nossa, mas porque qualquer pessoa pode consultar as próprias demonstrações financeiras da RD Saúde, disponíveis no site de relações com investidores da companhia e na CVM, e confirmar a existência de fornecedores de energia na composição de custos operacionais. Nosso volume relativo dentro dessa carteira não é o ponto. O ponto é que passamos pelo processo, e que ele continua acontecendo todo trimestre.

A responsabilidade técnica pelos projetos de geração e interconexão das usinas que abastecem a OpenGD é da Involt Engenharia, registrada no CREA-PR, com engenheiro eletricista responsável formalmente designado conforme exigência da Lei 5.194/1966. A responsabilidade contábil e fiscal da operação cooperativa é exercida por escritório de contabilidade contratado, com balanços auditados anualmente e disponibilizados aos cooperados conforme estatuto. A conformidade regulatória com a ANEEL, incluindo o cumprimento dos prazos e formatos exigidos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), é acompanhada internamente e auditada externamente nos processos de due diligence mencionados na seção anterior.

Nenhuma dessas responsabilidades é terceirizada para estruturas informais. Nenhuma é delegada a "consultoria" sem vínculo técnico rastreável. Isso é, em si, uma diferença relevante em relação à média do setor — e é o que torna possível a afirmação da seção anterior.

A adesão à operação da OpenGD é formalizada por meio de termo de aceite simples, sem taxa de entrada, sem fidelidade contratual, e sem multa por rescisão. A saída pode ser solicitada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 dias — prazo necessário para que o ciclo de compensação de créditos já iniciado possa ser encerrado sem prejuízo para o cooperado nem para os demais participantes da operação. Durante esse prazo, o cliente continua recebendo os benefícios normalmente e paga apenas pelo que for efetivamente compensado, conforme o mesmo padrão contratual.

A titularidade da conta de luz do cliente permanece inalterada durante todo o período da relação com a OpenGD. A distribuidora local (Copel-DIS ou Energisa-MS) continua sendo a contraparte legal do fornecimento de energia, e o cliente continua recebendo sua fatura normalmente da distribuidora — agora com o descritivo de energia injetada pelas usinas da OpenGD e com o valor ajustado pelos créditos compensados. Em paralelo, o cliente recebe a fatura da OpenGD referente ao uso desses créditos, calculada com o desconto contratual aplicado sobre a energia efetivamente compensada no ciclo.

Em nenhum momento há transferência de titularidade, cessão de direitos contratuais com a distribuidora, ou qualquer operação que exponha o cliente a risco de descontinuidade do fornecimento. Esse ponto é crítico e vale dizer de novo: você continua cliente da sua distribuidora. A OpenGD é uma camada adicional que gere a parte compensável da sua conta. Não somos fornecedores de energia no sentido regulatório — somos gestores de créditos de energia gerados em usinas que representamos.